Da minha pesquisa · Acesso ao tratamento
Quando o remédio chega pela Justiça: o acesso ao pembrolizumabe no Brasil
Muitos pacientes precisam entrar com ação judicial para receber imunoterapia. Analisamos mais de mil desses processos para entender o que é pedido e por que parte deles é negada.
O contexto
O pembrolizumabe é um dos principais remédios de imunoterapia contra o câncer e tem dezenas de indicações aprovadas no Brasil. No sistema público, porém, o acesso é limitado, e muitos pacientes recorrem à Justiça. Para ajudar os juízes, um núcleo técnico nacional, o NAT-Jus, emite pareceres sobre cada pedido.
O que fizemos
Analisamos todos os pareceres nacionais sobre pembrolizumabe emitidos entre janeiro de 2019 e março de 2024: 1.288 processos.
O que encontramos
- A grande maioria dos pedidos, 83%, era para indicações já aprovadas pela Anvisa.
- Os casos mais frequentes foram de melanoma (41%), pulmão (16%) e rim (11%).
- Entre os pareceres desfavoráveis, os principais motivos foram falta de exames no processo e erro na indicação.
- O PD-L1, exame que ajuda a definir se a imunoterapia é indicada em vários tumores, estava informado em apenas 14% dos processos.
O que isso significa para você
Boa parte das negativas não se deve ao remédio em si, mas à documentação incompleta. Se você precisar buscar um tratamento por essa via, um relatório médico detalhado, com o diagnóstico, os exames do tumor e a justificativa baseada em estudos, faz diferença.
O que vem pela frente
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de setembro de 2024, passou a dar mais peso às recomendações da CONITEC, a comissão que avalia a incorporação de remédios no SUS. Como a CONITEC só recomenda o pembrolizumabe para melanoma avançado, o acesso por via judicial tende a ficar mais restrito. É um debate importante sobre como garantir que os avanços cheguem a quem precisa.
Referência
- Uson Junior PLS, Rocioli Jr UD, Teixeira MF, et al. Access barriers to pembrolizumab in Brazil. JAMA Network Open, 2025;8(8):e2528585. doi.org/10.1001/jamanetworkopen.2025.28585
Conteúdo informativo. Não substitui a avaliação médica nem a orientação jurídica individual.